
As gazetas e portais não fizeram as contas, mas os protagonistas ficaram no lucro. Bruni, que já não acreditava na Justiça e dava como perdido o investimento na vinda da banda ao Brasil, em 1998, vai ser indenizado. A banda, cujos representantes legais estimaram que a querela poderia custar R$ 40 milhões aos seus cofres, gastará somente 2% disso – e ainda manteve a ficha limpa de seu vocalista.
O juiz estipulou também os honorários dos ADEVOGADOS e das custas processuais. O empresário deverá arcar com R$ 35 mil para o defensor de Paul Hewson (como Bono é referido nos autos) e mais 2/3 dos R$ 35 mil fixados para cada um dos causídicos dos réus parcialmente vencidos. Estes, por seu turno, terão de pagar 1/3 dos 15% do valor da condenação aos representantes legais de Bruni.
“Publique-se. Registre-se. Intimem-se”, finaliza o despacho. Esqueça-se.
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